Ato Conjunto nº 01/2025: Prorrogação da Obrigatoriedade
O Ato Conjunto nº 01/2025 estabelece um período de transição sem penalidades para o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais. Enquanto o regulamento não é publicado, nenhuma penalidade será aplicada pela ausência desses campos.
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📊 O Que Mudou?
Informar IBS/CBS
Risco de multas
Informar CST
Risco de multas
Informar cClassTrib
Risco de multas
Informar IBS/CBS
Não obrigatório
Informar CST
Não obrigatório
Informar cClassTrib
Não obrigatório
📅 Cronograma Atualizado
1º de janeiro de 2026
Alíquotas de teste (0,1% IBS + 0,9% CBS) - ATIVO
1º de fevereiro de 2026
NT 007 com novos campos - ATIVO
9 de fevereiro de 2026
Início de validação (SEM PENALIDADES) - ATIVO
1º de abril de 2026
Fim do período de transição - ATIVO
Abril de 2025 (AGORA)
Regulamento IBS/CBS NÃO foi publicado - AGUARDANDO
1º dia do 4º mês após publicação
Obrigatoriedade real de IBS/CBS - A DEFINIR
⚠️ Importante: Nenhuma Penalidade Será Aplicada
Pela ausência de:
- IBS/CBS
- CST
- cClassTrib
Enquanto o regulamento não for publicado.
🤔 Dúvidas Frequentes
📌 Resumo Final
Obrigatoriedade
Prorrogada (aguardando regulamento)
Penalidades
Nenhuma até publicação do regulamento
Rejeição de NF-e
Não ocorrerá
Urgência
Baixa (mas prepare-se)