Boletim 8 - A Saga Continua

Ato Conjunto nº 01/2025: Obrigatoriedade do IBS e CBS na NF-e

Ato Conjunto nº 01/2025: Prorrogação da Obrigatoriedade

O Ato Conjunto nº 01/2025 estabelece um período de transição sem penalidades para o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais. Enquanto o regulamento não é publicado, nenhuma penalidade será aplicada pela ausência desses campos.

✅ BOA NOTÍCIA: Sua empresa tem mais tempo para se preparar SEM RISCO DE MULTAS!

📊 O Que Mudou?

❌ O Que ERA Obrigatório

Informar IBS/CBS

Risco de multas

Informar CST

Risco de multas

Informar cClassTrib

Risco de multas

✅ O Que AGORA (Abril 2025)

Informar IBS/CBS

Não obrigatório

Informar CST

Não obrigatório

Informar cClassTrib

Não obrigatório

📅 Cronograma Atualizado

1º de janeiro de 2026

Alíquotas de teste (0,1% IBS + 0,9% CBS) - ATIVO

1º de fevereiro de 2026

NT 007 com novos campos - ATIVO

9 de fevereiro de 2026

Início de validação (SEM PENALIDADES) - ATIVO

1º de abril de 2026

Fim do período de transição - ATIVO

Abril de 2025 (AGORA)

Regulamento IBS/CBS NÃO foi publicado - AGUARDANDO

1º dia do 4º mês após publicação

Obrigatoriedade real de IBS/CBS - A DEFINIR

⚠️ Importante: Nenhuma Penalidade Será Aplicada

Pela ausência de:

  • IBS/CBS
  • CST
  • cClassTrib

Enquanto o regulamento não for publicado.

🤔 Dúvidas Frequentes

📌 Resumo Final

Obrigatoriedade

Prorrogada (aguardando regulamento)

Penalidades

Nenhuma até publicação do regulamento

Rejeição de NF-e

Não ocorrerá

Urgência

Baixa (mas prepare-se)