📢

Boletim 10

Decreto nº 12.955/2026 · Resolução CGIBS nº 06/2026 · Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 07/2026

Regulamentação da CBS e do IBS é publicada: o que muda na prática para sua empresa

📌 Resumo Executivo

Em 30 de abril de 2026, o Diário Oficial da União publicou um conjunto de normas que regulamentam os novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo. São três atos normativos que estabelecem as regras da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal), além das operações de importação, exportação e regimes aduaneiros.

💡 Mensagem-chave: 2026 é o ano de testar, ajustar e aprender — sem penalidades. A cobrança efetiva começa em 2027.

📋 Os 3 Atos Normativos Publicados

1

Decreto nº 12.955/2026

Regulamenta a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

2

Resolução CGIBS nº 06/2026

Regulamenta o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal.

3

Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 07/2026

Dispõe sobre importação, exportação e regimes aduaneiros especiais.

🔎 O que Muda na Prática

Novo Modelo de Tributação sobre Consumo

A CBS e o IBS substituem gradualmente os tributos atuais, com proposta de simplificação e maior transparência fiscal. O modelo prevê:

  • Não cumulatividade ampla
  • Tributação no destino (onde o consumo ocorre)
  • Maior padronização das regras fiscais

Crédito Financeiro Mais Abrangente

As empresas poderão, em regra, se creditar dos tributos pagos nas aquisições de bens e serviços.

👉 Impactos:

  • Redução da cumulatividade tributária
  • Necessidade de controle rigoroso dos créditos

Regras para Importação e Exportação

📥 Importação

Incidência de CBS e IBS sobre bens e serviços importados.

📤 Exportação

Não incidência, com possibilidade de recuperação de créditos acumulados.

A correta comprovação das operações será essencial para aplicação dos benefícios.

Regimes Aduaneiros e Remessas Internacionais

Foram disciplinadas regras específicas para:

  • Regimes especiais aduaneiros
  • Remessas internacionais
  • Comércio eletrônico (e-commerce internacional)
  • Bagagem de viajantes

Com maior controle e integração entre os fiscos federal, estadual e municipal.

🧪 2026: Ano de Testes e Adaptação

O ano de 2026 será tratado como um período de implementação assistida. A partir de agosto de 2026, inicia-se a obrigatoriedade das obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS, porém com caráter educativo e orientativo.

⚠️ Ponto Essencial: Sem Multas em 2026

A Receita Federal do Brasil confirmou que:

  • Não haverá aplicação de multas em 2026 por erros no destaque de CBS e IBS
  • Empresas poderão ser notificadas e terão prazo para correção (em regra, 60 dias)
  • A aplicação efetiva de penalidades está prevista somente a partir de 2027

👉 Em outras palavras: 2026 é um ano para errar, ajustar e aprender — não para ser penalizado, desde que não haja má-fé.

🔄 Pontos Ainda em Regulamentação

Apesar do avanço significativo, diversos temas ainda dependem de regras complementares:

💳

Split Payment

Pagamento com segregação automática do tributo — ainda sem data definida.

💰

Cashback para Baixa Renda

Devolução de tributos para consumidores de baixa renda — em regulamentação.

📊

Alíquotas de Referência

Definição das alíquotas ao longo de 2026 — ainda não publicadas.

🏭

IPI Residual e Zona Franca

Impactos na Zona Franca de Manaus ainda precisam de regras específicas.

🎯

Imposto Seletivo (IS)

Tributo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — em fase de regulamentação.

👉 O regulamento trouxe a estrutura, mas ainda não é o manual completo.

🚀 O que Fazer Agora

🔴 IMEDIATO (Maio-Julho 2026)

  • ☐ Revisar cadastros fiscais (produtos, serviços, clientes e fornecedores)
  • ☐ Validar o ERP para suportar CBS e IBS corretamente
  • ☐ Mapear operações sensíveis (créditos, benefícios, importação/exportação)
  • ☐ Comunicar a equipe fiscal sobre as novas regras

🟡 CURTO PRAZO (Agosto 2026)

  • ☐ Iniciar testes com emissão de documentos fiscais com destaque de CBS e IBS
  • ☐ Acompanhar atualizações normativas (novos atos complementares serão publicados)
  • ☐ Identificar e corrigir eventuais inconsistências nos sistemas

🟠 MÉDIO PRAZO (Setembro-Dezembro 2026)

  • ☐ Consolidar processos de apuração de créditos de CBS e IBS
  • ☐ Acompanhar regulamentação do split payment e alíquotas definitivas
  • ☐ Preparar equipe para a cobrança efetiva a partir de 2027
  • ☐ Consultar seu contador para análise personalizada do impacto no seu negócio

🤔 Dúvidas Frequentes

💡 Recomendações da Quality Assessoria Contábil

1. Use 2026 a Seu Favor

O período sem penalidades é uma oportunidade única. Teste seus sistemas, identifique falhas e corrija processos antes que os erros gerem multas em 2027.

2. Revise Cadastros Agora

Cadastros desatualizados de produtos, clientes e fornecedores podem gerar erros na apuração de CBS e IBS. Comece essa revisão o quanto antes.

3. Atenção aos Créditos

O crédito financeiro amplo é um benefício importante, mas exige controle rigoroso. Implemente processos para registrar e validar os créditos de CBS e IBS nas suas aquisições.

4. Acompanhe as Publicações

O regulamento ainda não está completo. Temas como split payment e alíquotas definitivas serão publicados ao longo de 2026. A Quality está acompanhando cada publicação para orientar você no momento certo.

5. Consulte Seu Contador

Cada empresa tem uma realidade diferente. O impacto da CBS e do IBS varia conforme setor, regime tributário, operações de importação/exportação e cadeia de fornecedores.

  • Agora: Revisão de cadastros e validação do ERP
  • Agosto: Início dos testes de emissão com CBS e IBS
  • Setembro-Dezembro: Ajustes e preparação para 2027
  • 2027: Cobrança efetiva e penalidades em vigor

📌 Resumo Final

Publicação: 30 de abril de 2026 (DOU)

Normas: Decreto 12.955/2026 · Resolução CGIBS 06/2026 · Portaria MF/CGIBS 07/2026

Assunto: Regulamentação da CBS (federal) e IBS (estadual/municipal)

Início das obrigações acessórias: Agosto de 2026

Multas em 2026: NÃO — período educativo e de adaptação

Penalidades efetivas: A partir de 2027

Prazo para correção (se notificado): 60 dias

Urgência: ALTA — use 2026 para se adaptar

A Saga continua... Não perca os próximos boletins. 🚀

Quality Assessoria Contábil — Seu parceiro na Reforma Tributária